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Pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras das cantinas, por um trabalho com direitos!

Global Images

Face a atual pandemia provocada pelo COVID-19, que levou ao encerramento das escolas, e consequentemente as cantinas escolares, que como é sabido, empregam mais de 8 mil trabalhadores a nível nacional, através de empresas de restauração coletiva, que têm a concessão destas cantinas e que contratam através de empresas de trabalho temporário, despediram estes trabalhadores, quer contratados diretamente quer através de empresas de trabalho temporário, recorrendo na mesma aos apoios do estado.

O Bloco de Esquerda defende que é necessário pôr termo a este processo de privatização do serviço de refeições nas escolas públicas, revertendo todas para a gestão pública. A qualidade da alimentação fornecida aos estudantes baixou de forma dramática bem como o controlo sobre a quantidade e a qualidade dos alimentos se revelou muito difícil se não mesmo impossível de concretizar de forma continuada

O município Gondomar não é exceção e tem as cantinas das escolas primárias concessionadas a empresas de restauração coletiva e quase na totalidade encerradas, onde foram também despedidas mais de uma centena de trabalhadoras. 

A precarização radical que grassa neste setor facilita agora o abuso das empresas de restauração colectiva e remete os trabalhadores para uma situação de extrema fragilidade, muitos deles sem terem sequer direito ao subsídio de desemprego

Despedidas pela empresa de trabalho temporário subcontratada pela concessionária do serviço, são muitas as trabalhadoras que há mais de 20 anos assinam contrato a seguir a contrato, ano após ano, assinam em setembro e são despedidas em junho ou julho do ano seguinte, outras contratadas através de empresas de trabalho temporário assinam em Setembro e são despedidas em dezembro, assinam em janeiro para serem despedidas na Páscoa, assinam depois das férias da páscoa para ser despedidas logo em junho.

O executivo da Câmara Municipal até agora teve uma posição pouco vincada na tentativa de resolver este problema, e só depois de muitos protestos dos trabalhadores, que culminaram  com uma greve a 12 dezembro de 2018, note-se, apenas para as cantinas deste município, manifestaram intenção de verificar a situação, mas a verdade é que praticamente nada mudou.

Sabemos também, que a partir de Setembro de 2020 as eb2/3 passarão para competência deste executivo, sendo o órgão responsável pela elaboração do respetivo caderno de encargos.

O Bloco de Esquerda propõe que este serviço deve estar inserido na gestão directa do município, tanto das escolas primárias com das escolas eb2/3, por este ser um serviço essencial para o bom funcionamento das escolas.

 

Não sendo possível a gestão directa do município das cantinas escolares, tendo assim de recorrer a empresas externas,o município deve trabalhar no sentido de  evitar que a precariedade e fragilidade económica e social, promovida por estas empresas que tem contrato publico com o município de Gondomar, sejam praticas comuns.

Porque o município, deve ser um exemplo na luta pelo trabalho com direitos e da dignidade dos seus trabalhadores, o Bloco de Esquerda propõe a implementação das seguintes medidas na discussão no próximo caderno de encargos.

 

1- Que exija da empresa com a concessão em vigor a entrega de uma lista com os nomes de todos trabalhadores das cantinas, efectivos, contratados e sub contratados (já sabemos que estes foram todos despedidos, mais de 100) que trabalharam até 12 de março para garantir que nenhum é despedido.

 

2- Que na elaboração dos próximos cadernos de encargos faça constar:

2.1- O nome dos trabalhadores que este ano letivo trabalharam nas cantinas escolares, a exemplo de outros municípios, como é o caso de Santo Tirso, para que a nova concessionária que ganhe o concurso seja obrigada a contratar os mesmos trabalhadores;

2.2. Os contratos com os trabalhadores devem ser feitos diretamente pela concessionária, sem recurso ao trabalho temporário, e como efetivos, ou no mínimo que sejam contratados para todo o ano letivo, mas também neste caso contratados diretamente pela concessionária.

2.2- Em todas escolas de confeção a categoria da cozinheira deve ser de 1ª, existir despenseiro, preparadora de cozinha e encarregada, para garantir melhor qualidade de serviço, segurança e saúde no trabalho e combater os ritmos intensos de trabalho e polivalências.

2.3-Os trabalhadores que conduzem as viaturas devem ter como classificação na sua categoria de trabalho como motoristas. 

2.4-Carga horária mínima diária de 8 horas nas escolas de confeção e de 3 horas nas escolas transportadas.